sábado, 6 de outubro de 2012

Artigo 21.º Constituição da republica Portuguesa


Artigo 21.º Constituição  da republica Portuguesa
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública

6 comentários:

Anónimo disse...

Caríssimo amigo
Parece-me que vamos tendo todos os motivos para pôr esse artigo constitucional em prática. Não é verdade?
Um forte abraço

Anónimo disse...

Mais um aspecto em que a Constituição só se aplica a alguns.

Isa GT disse...

Há lá muitos artigos como o 21º e, talvez por isso, coelhos & Cª Lda, desejarem tanto alterar a Constituição... que, quem sabe, talvez seja o nosso último recurso.

Bjos

Rogério G.V. Pereira disse...

Apetece-me fazer um brutal
acto constitucional

Laços e Rendas de Nós disse...

Artigo 21º - Todos têm o direito de resistir...

Resistamos pois!

Beijo

Laura

madrugadas disse...

Desconhecia este artigo. Confesso a minha ignorância. Lamento que isto seja visto apenas pelo lado de lá do governo e nunca do lado do povo agredido e maltratado.